Capítulo I
Secção I
Disposições gerais
Artigo 1.º – Designação, âmbito e fins
Artigo 2.º – Classificação e categoria
Artigo 3.º – Lotação
Artigo 4.º – Período de funcionamento
Artigo 5.º – Horário da receção e controlo
Artigo 6.º – Segurança
Artigo 7.º – Responsabilidades dos campistas
Artigo 8.º – Condições gerais das reservas
Artigo 9.º – Alterações às reservas
Artigo 10.º – Interrupção ou encurtamento da estada
Artigo 11.º – Consequências do cancelamento das reservas
Artigo 12.º – Estadas familiares nos alojamentos
Artigo 13.º – Pessoalidade das reservas
Artigo 14.º – Reservas de grupo
Secção II
Normas gerais de utilização
Artigo 15.º – Período de silêncio
Artigo 16.º – Alvéolos/parcelas de campismo e zonas de campismo livre
Artigo 17.º – Ocupação dos alvéolos/parcelas de campismo e zonas de campismo livre
Artigo 18.º – Condições específicas dos alojamentos
Artigo 19.º – Ocupação e limpeza dos alojamentos
Secção III
Da admissão ao parque
Artigo 20.º – Admissão ao parque
Artigo 21.º – Requisitos para admissão
Artigo 22.º – Visitas
Artigo 23.º – Admissão de menores
Secção IV
Condições de utilização
Artigo 24.º – Inscrição dos utilizadores
Artigo 25.º – Fichas de registo e controlo de entrada e saída do parque
Artigo 26.º – Admissão de animais
Artigo 27.º – Entrada, circulação e estacionamento de veículos
Artigo 28.º – Recusa ou interdição de inscrição
Artigo 29.º – Check-in e check-out
Artigo 30.º – Preço dos serviços
Artigo 31.º – Condições de pagamento
Artigo 32.º – Check-out – procedimentos e responsabilidades
Artigo 33.º – Permanência de material desocupado
Artigo 34.º – Condicionamentos
Capítulo II
Secção I
Direitos e deveres dos utentes
Artigo 35.º – Direitos dos utentes
Artigo 36.º – Deveres dos utentes
Secção II
Interdições
Artigo 37.º – Interdições especiais
Secção III
Responsabilidade
Artigo 38.º – Responsabilidade dos titulares
Capítulo III
Secção I
Energia elétrica
Artigo 39.º – Ligação e fornecimento de energia elétrica
Artigo 40.º – Situações não permitidas
Secção II
Responsabilidade
Artigo 41.º -Responsabilidades
Secção III
Utilização de gás
Artigo 42.º – Gás
Capítulo IV
Secção I
Objetos achados e material abandonado
Artigo 43.º – Objetos achados
Artigo 44.º – Material abandonado
Secção II
Remoção, pagamento das despesas e perda do material
Artigo 45.º – Remoção e depósito do material abandonado
Artigo 46.º – Perda do material
Capítulo V
Secção I
Equipamentos de uso comum
Artigo 47.º – Instalação e serviços
Artigo 48.º – Receção e Portaria
Artigo 49.º – Minimercado
Artigo 50.º – Churrasqueiras
Artigo 51.º – Lava louças e tanques de roupa
Artigo 52.º – Lavandaria
Artigo 53.º – Instalações sanitárias
Artigo 54.º – Contentores para resíduos sólidos e ecopontos
Artigo 55.º – Posto de Socorros ou triagem
Artigo 56.º – Parque infantil
Artigo 57.º – Campo de jogos
Artigo 58.º – Estação de serviço para caravanas e autocaravanas
Artigo 59.º – Restaurante
Artigo 60.º – Piscina
Secção II
Funcionários do parque
Artigo 61.º – Competência dos funcionários
Capítulo VI
Secção I
Condições das instalações
Artigo 62.º – Condições gerais
Secção II
Seguro de responsabilidade civil
Artigo 63.º – Seguro
Capítulo VII
Disposições diversas
Artigo 64.º – Recusa de permanência no parque
Artigo 65.º – Casos omissos
REGULAMENTO INTERNO
Camping Costa do Vizir
Parque de Campismo “Costa do Vizir”
(PORTO COVO)
Introdução
Considerando o Decreto-Lei n.º 39/2008 de 7 de março, que veio consagrar o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 186/2015, de 3 de setembro.
Considerando a Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro, que estabelece os requisitos específicos de instalação e funcionamento aplicável aos parques de campismo e caravanismo.
Considerando que o proprietário e explorador do parque de campismo é a Costa do Vizir Beach Village & SPA, Lda e que o objeto do presente Regulamento é o de fixar os direitos e obrigações dos utentes do parque de campismo relativamente à sua utilização, o qual se destina à prática do campismo e caravanismo, bem como de outras manifestações conexas, de forma a melhor servir os seus utentes em férias ou fins-de-semana ou itinerantes.
Considerando que com as normas de acesso e de funcionamento se pretende dotar o parque de campismo de um instrumento orientador de regras de conduta que devem ser observadas e cumpridas pelos campistas e caravanistas e, em especial corporizar as responsabilidades que estão inerentes ao incumprimento das mesmas.
Considerando que o regulamento interno do parque de campismo elaborado em 01/01/2009, estava desatualizado face às alterações verificadas no parque de campismo.
Assim, para além das disposições legais e regulamentares em vigor, especificamente aplicáveis, sê-lo-ão, igualmente, as normas deste Regulamento Interno e as estabelecidas nos acordos comerciais celebrados com os utentes.
Alterado em 16 de junho 2023, por forma a adequar as respetivas normas à realidade do parque de campismo, do qual foi dado conhecimento à Câmara Municipal de Sines.
Capítulo I
Secção I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Designação, âmbito e fins
Artigo 2.º
Classificação e Categoria
O parque tem a classificação de três estrelas e compõem-se de duas áreas distintas, uma área destinada à utilização para campismo e caravanismo, e outra área destinada ao alojamento em bungalows e apartamentos “unidades de alojamento complementar”.
Artigo 3.º
Lotação
O parque tem uma lotação limitada a 540 lugares, condicionada à utilização e ao período de permanência.
Artigo 4.º
Período de funcionamento
O parque está aberto ao público em geral todo o ano, salvo determinação diferente por parte da gerência, imposição legal ou administrativa ou em caso fortuito e de força maior, situações em que a informação será afixada de forma visível e divulgada ao público em geral.
Artigo 5.º
Horário de funcionamento da receção e controlo
Artigo 6.º
Segurança
Artigo 7.º
Responsabilidades dos campistas
Artigo 8.º
Condições gerais das reservas
Artigo 9.º
Alterações às reservas
Artigo 10.º
Interrupção ou encurtamento da estada
Artigo 11.º
Consequências do cancelamento das reservas
Artigo 12.º
Estadas familiares nos alojamentos
Artigo 13.º
Pessoalidade das reservas
Artigo 14.º
Reservas de grupo
Secção II
Normas Gerais de Utilização
Artigo 15.º
Período de silêncio
Artigo 16.º
Alvéolos / parcelas de campismo e zona de campismo livre
Artigo 17.º
Ocupação dos alvéolos / parcelas de campismo e zona de campismo livre
Artigo 18.º
Condições específicas dos alojamentos
Artigo 19.º
Ocupação e limpeza dos alojamentos
Secção III
Da Admissão ao Parque
Artigo 20.º
Admissão ao parque “Costa do Vizir”
Artigo 21.º
Requisitos para admissão
Artigo 22.º
Visitas
Artigo 23.º
Admissão de menores
Secção IV
Da Condição de Utilização do parque
Artigo 24.º
Inscrição dos utilizadores
Artigo 25.º
Fichas de registo e controlo de entrada e saída do parque
Artigo 26.º
Admissão de animais
Artigo 27.º
Entrada, circulação, estacionamento e carregamento de veículos
Artigo 28.º
Recusa ou interdição de inscrição
Sem prejuízo dos casos de manifesta violação dos deveres legais dos campistas e da violação dos preceitos do presente regulamento, os serviços poderão recusar ou retirar a inscrição àqueles que nomeadamente:
Artigo 29.º
Check-in e check-out
Artigo 30.º
Preço dos serviços
Artigo 31.º
Condições de pagamento
Artigo 32.º
Check-out – procedimentos e responsabilidades
Artigo 33.º
Permanência de material desocupado
Não é admitida a permanência de material de campismo e caravanismo desocupado no interior do parque, salvo em situações de emergência devidamente justificadas em que os utentes poderão ausentar-se do parque até 48 horas, mediante o pagamento do preço de acordo coma tabela em vigor.
Artigo 34.º
Condicionamentos
Sempre que se julgue conveniente podem os responsáveis pelo parque determinar:
Capítulo II
Secção I
Direitos e Deveres dos Utentes
Artigo 35.º
Direitos dos utentes
Artigo 36.º
Deveres dos utentes
São, entre os demais já previstos, deveres dos utentes:
Secção II
Interdições
Artigo 37.º
Interdições especiais
Secção III
Responsabilidade
Artigo 38.º
Responsabilidade dos titulares
É da responsabilidade dos pais dos utentes menores ou de outros adultos devidamente autorizados instruir estes, bem como o seu agregado sobre as normas contidas no presente regulamento, nomeadamente acerca da higiene, utilização dos balneários, horário de silêncio, respeito pelos restantes utentes e da proteção do património físico e natural do parque.
Capítulo III
Secção I
Energia Elétrica
Artigo 39.º
Ligação e fornecimento de energia elétrica
Artigo 40.º
Situações não permitidas
Os utentes estão expressamente proibidos de:
Secção II
Responsabilidade
Artigo 41.º
Responsabilidades
Secção III
Utilização do Gás
Artigo 42.º
Gás
Capítulo IV
Secção I
Objetos achados e material abandonado
Artigo 43.º
Objetos achados
Artigo 44.º
Material abandonado
Considera-se material abandonado, quando se verifique alguma ou algumas das seguintes situações:
Secção II
Remoção, pagamento das despesas e perda do material
Artigo 45.º
Remoção e depósito do material abandonado
Artigo 46.º
Perda do material
Capítulo V
Secção I
Equipamentos de uso comum
Artigo 47.º
Instalação e serviços
O Parque de campismo possui como instalações e serviços:
Artigo 48.º
Receção e portaria
Artigo 49.º
Minimercado
O Minimercado funciona de acordo com as regras e o horário de funcionamento nele fixado.
Artigo 50.º
Churrasqueiras
Artigo 51.º
Lava-louças e tanques de roupa
Artigo 52.º
Lavandaria
Artigo 53.º
Instalações sanitárias
Artigo 54.º
Contentores para resíduos sólidos e ecopontos
Artigo 55.º
Posto de Socorros
Artigo 56.º
Parque infantil
Artigo 57.º
Recinto para a prática desportiva
Artigo 58.º
Estação de serviço para caravanas e autocaravanas
A estação de serviço para caravanas e autocaravanas é um pequeno espaço dotado com as seguintes finalidades:
Artigo 59.º
Restaurante
O parque dispõe de um restaurante com esplanada com serviço de refeições em horário a determinar pela gerência e cuja informação será afixada de forma visível no parque e divulgada ao público em geral.
Artigo 60.º
Piscina
Secção II
Funcionários do parque
Artigo 61.º
Competências dos funcionários do parque
Aos funcionários do parque compete, nomeadamente:
Capítulo VI
Secção I
Condições das Instalações
Artigo 62.º
Condições gerais
A instalação das infraestruturas e de um modo geral de todo o equipamento necessário deve efetuar-se de modo a que não se produzam ruídos, vibrações, fumos ou cheiros suscetíveis de perturbar ou de por qualquer modo afetar o ambiente do parque e a tranquilidade e segurança dos utentes.
Secção II
Seguro de Responsabilidade Civil
Artigo 63.º
Seguro
Capítulo VII
Disposições Diversas
Artigo 64.º
Recusa de permanência no parque
Artigo 65.º
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos pela gerência do parque, em obediência ao preceituado no presente regulamento e às disposições legais em vigor.
A Gerência
José António Costa