Regulamento Interno

Capítulo I

Secção I

Disposições gerais

Artigo 1.º – Designação, âmbito e fins

Artigo 2.º – Classificação e categoria 

Artigo 3.º – Lotação

Artigo 4.º – Período de funcionamento

Artigo 5.º – Horário da receção e controlo

Artigo 6.º – Segurança

Artigo 7.º – Responsabilidades dos campistas

Artigo 8.º – Condições gerais das reservas

Artigo 9.º – Alterações às reservas

Artigo 10.º – Interrupção ou encurtamento da estada

Artigo 11.º – Consequências do cancelamento das reservas

Artigo 12.º – Estadas familiares nos alojamentos

Artigo 13.º – Pessoalidade das reservas

Artigo 14.º – Reservas de grupo

Secção II

Normas gerais de utilização

Artigo 15.º – Período de silêncio

Artigo 16.º – Alvéolos/parcelas de campismo e zonas de campismo livre

Artigo 17.º – Ocupação dos alvéolos/parcelas de campismo e zonas de campismo livre

Artigo 18.º – Condições específicas dos alojamentos

Artigo 19.º – Ocupação e limpeza dos alojamentos

Secção III

Da admissão ao parque

Artigo 20.º – Admissão ao parque

Artigo 21.º – Requisitos para admissão

Artigo 22.º – Visitas

Artigo 23.º – Admissão de menores

Secção IV

Condições de utilização

Artigo 24.º – Inscrição dos utilizadores

Artigo 25.º – Fichas de registo e controlo de entrada e saída do parque

Artigo 26.º – Admissão de animais

Artigo 27.º – Entrada, circulação e estacionamento de veículos

Artigo 28.º – Recusa ou interdição de inscrição

Artigo 29.º – Check-in e check-out

Artigo 30.º – Preço dos serviços

Artigo 31.º – Condições de pagamento

Artigo 32.º – Check-out – procedimentos e responsabilidades

Artigo 33.º – Permanência de material desocupado

Artigo 34.º – Condicionamentos

Capítulo II

Secção I

Direitos e deveres dos utentes

Artigo 35.º – Direitos dos utentes

Artigo 36.º – Deveres dos utentes

Secção II

Interdições

Artigo 37.º – Interdições especiais

Secção III

Responsabilidade

Artigo 38.º – Responsabilidade dos titulares

Capítulo III

Secção I

Energia elétrica

Artigo 39.º – Ligação e fornecimento de energia elétrica

Artigo 40.º – Situações não permitidas

Secção II

Responsabilidade

Artigo 41.º -Responsabilidades

Secção III

Utilização de gás

Artigo 42.º – Gás

Capítulo IV

Secção I

Objetos achados e material abandonado

Artigo 43.º – Objetos achados

Artigo 44.º – Material abandonado

Secção II

Remoção, pagamento das despesas e perda do material

Artigo 45.º – Remoção e depósito do material abandonado

Artigo 46.º – Perda do material 

Capítulo V

Secção I

Equipamentos de uso comum

Artigo 47.º – Instalação e serviços

Artigo 48.º – Receção e Portaria

Artigo 49.º – Minimercado

Artigo 50.º – Churrasqueiras

Artigo 51.º – Lava louças e tanques de roupa

Artigo 52.º – Lavandaria

Artigo 53.º – Instalações sanitárias

Artigo 54.º – Contentores para resíduos sólidos e ecopontos

Artigo 55.º – Posto de Socorros ou triagem

Artigo 56.º – Parque infantil

Artigo 57.º – Campo de jogos

Artigo 58.º – Estação de serviço para caravanas e autocaravanas

Artigo 59.º – Restaurante

Artigo 60.º – Piscina

Secção II

Funcionários do parque

Artigo 61.º – Competência dos funcionários

Capítulo VI

Secção I

Condições das instalações

Artigo 62.º – Condições gerais

Secção II

Seguro de responsabilidade civil

Artigo 63.º – Seguro

Capítulo VII

Disposições diversas

Artigo 64.º – Recusa de permanência no parque

Artigo 65.º – Casos omissos

 

REGULAMENTO INTERNO

Camping Costa do Vizir

Parque de Campismo “Costa do Vizir”

(PORTO COVO)

Introdução

Considerando o Decreto-Lei n.º 39/2008 de 7 de março, que veio consagrar o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 186/2015, de 3 de setembro.

Considerando a Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro, que estabelece os requisitos específicos de instalação e funcionamento aplicável aos parques de campismo e caravanismo.

Considerando que o proprietário e explorador do parque de campismo é a Costa do Vizir Beach Village & SPA, Lda e que o objeto do presente Regulamento é o de fixar os direitos e obrigações dos utentes do parque de campismo relativamente à sua utilização, o qual se destina à prática do campismo e caravanismo, bem como de outras manifestações conexas, de forma a melhor servir os seus utentes em férias ou fins-de-semana ou itinerantes.

Considerando que com as normas de acesso e de funcionamento se pretende dotar o parque de campismo de um instrumento orientador de regras de conduta que devem ser observadas e cumpridas pelos campistas e caravanistas e, em especial corporizar as responsabilidades que estão inerentes ao incumprimento das mesmas.

Considerando que o regulamento interno do parque de campismo elaborado em 01/01/2009, estava desatualizado face às alterações verificadas no parque de campismo.

Assim, para além das disposições legais e regulamentares em vigor, especificamente aplicáveis, sê-lo-ão, igualmente, as normas deste Regulamento Interno e as estabelecidas nos acordos comerciais celebrados com os utentes.

Alterado em 16 de junho 2023, por forma a adequar as respetivas normas à realidade do parque de campismo, do qual foi dado conhecimento à Câmara Municipal de Sines.

Capítulo I

Secção I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Designação, âmbito e fins

  1. O parque de campismo designa-se de “Costa do Vizir”, doravante designado abreviadamente de parque.
  2. O parque destina-se à prática do campismo e caravanismo na modalidade de férias e fins-de-semana ou campismo itinerante, bem como de outras manifestações conexas, de forma a melhor servir os seus utentes.
  3. As unidades de alojamentos complementares (apartamentos e bungalows) são o espaço delimitado destinado ao uso exclusivo e privativo dos utentes deste parque.

 

Artigo 2.º

Classificação e Categoria

 

O parque tem a classificação de três estrelas e compõem-se de duas áreas distintas, uma área destinada à utilização para campismo e caravanismo, e outra área destinada ao alojamento em bungalows e apartamentos “unidades de alojamento complementar”.

Artigo 3.º

Lotação

O parque tem uma lotação limitada a 540 lugares, condicionada à utilização e ao período de permanência.

Artigo 4.º

Período de funcionamento

O parque está aberto ao público em geral todo o ano, salvo determinação diferente por parte da gerência, imposição legal ou administrativa ou em caso fortuito e de força maior, situações em que a informação será afixada de forma visível e divulgada ao público em geral.

Artigo 5.º

Horário de funcionamento da receção e controlo

  1. A receção funciona nos meses de junho a setembro das 8 às 20:00 horas e após as 20 horas os serviços da receção transitam para a portaria.
  2. No restante período (outubro a maio) funciona das 9 às 12 horas, das 13 às 18 horas e após as 18 horas os serviços da receção transitam para a portaria.
  3. O horário normal de expediente da receção está afixado em local visível junto à entrada principal do parque, bem como nas pulseiras de controlo de acesso dos utentes.
  4. O período de registo e admissão de utentes apenas decorrerá dentro do horário estabelecido.
  5. Ao abandonar o parque “Costa do Vizir” durante o período de encerramento da receção, o utente tem de previamente, proceder à liquidação da estada nos termos adiante melhor referidos.

Artigo 6.º

Segurança

  1. O parque possui os sistemas de segurança e proteção obrigatórios, estando o seu pessoal instruído no respetivo manejo e medidas de prevenção, bem como nos procedimentos a adotar em caso de sinistro.
  2. O parque garante as condições de segurança a que por lei se encontra obrigado, designadamente através do respetivo serviço de portaria.

Artigo 7.º

Responsabilidades dos campistas

  1. O parque e a sua direção, declinam toda e qualquer responsabilidade por acidentes pessoais, ocorrência de danos, furtos ou incêndios nos veículos, material ou quaisquer outros objetos pertença dos utentes.
  2. O parque igualmente declina toda a responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou incêndios dos objetos pertença dos utentes ou das visitas.
  3. A responsabilidade por esses atos, deverá ser sempre imputada aos seus autores ou às pessoas devidamente autorizadas a acompanhar os menores.
  4. O parque não é ainda responsável por danos causados por intempéries, nem por queda de árvores ou qualquer outro dano provocado por fenómenos da natureza.

Artigo 8.º

Condições gerais das reservas

  1. As reservas só serão efetivas com a aceitação do parque.
  2. As reservas efetuadas com uma antecedência superior a 30 dias à data da estada apenas são consideradas aceites depois da receção do pagamento antecipado a título de sinal de (25%) do montante total da reserva, cujo pagamento pode ser efetuado até 5 dias após a reserva e ainda após a aceitação pelo parque das condições de venda.
  3. Em caso de não pagamento pelo utente do sinal para aceitar a reserva no momento em que esta é efetuada ou do não pagamento do montante remanescente do valor da estada reservada o qual deve ser pago até 30 dias antes da data prevista para o início da estada, assiste nestes casos ao parque o direito de anular a reserva e em consequência o alojamento complementar (apartamento ou bungalow) ou a parcela de campismo, ficar livre para comercialização.
  4. Na reserva aceite prevista no n.º 3 do presente artigo é enviado e-mail pelo parque ao utente com a indicação do pagamento efetuado e o resumo dos serviços reservados pelo utente.
  5. As reservas só são consideradas válidas se o parque as validar e aceitar passando as mesmas a serem vinculativas.
  6. A aceitação ou recusa de uma reserva poderá, entre outras razões, depender da funcionalidade, operacionalidade e disponibilidade efetiva do alojamento (apartamento ou bungalow) ou da parcela de campismo e de uma forma geral de todas as circunstâncias que possam afetar a estada para as datas a que a reserva respeita.
  7. O utente é o único responsável pela seleção de serviços e pela adequação dos mesmos às suas necessidades, não podendo o parque ser responsabilizado a este título.
  8. O processo administrativo de reservas de alojamentos e parcelas de campismo está isento de qualquer custo adicional para o utente.
  9. O parque não pode ser responsabilizado pelo incumprimento ou cumprimento inadequado de reservas em casos fortuitos ou de força maior, ações imprevisíveis ou inevitáveis de terceiros ou por ações imputáveis aos utentes.

 

Artigo 9.º

Alterações às reservas

  1. O utente pode solicitar alterações à sua estada mediante pedido formulado ao parque por meio de correio eletrónico ou mediante contacto telefónico, ficando tal pedido de alteração da estada sujeito à disponibilidade e capacidade dos alojamentos e parcelas de campismo disponíveis.
  2. O parque não aceita alterações de datas de reserva de um ano para o ano seguinte, exceto se o utente proceder à compensação do previsível aumento de preços para o ano seguinte.
  3. Caso não possa ser efetuada a alteração, o utente terá de efetuar a sua estada nas condições iniciais da reserva ou cancelá-la de acordo com as condições de cancelamento de reservas ou do seguro de anulação de reservas.
  4. Qualquer pedido de prorrogação da duração da uma estada, estará sempre sujeito às disponibilidades existentes, bem como aos preços em vigor ao momento.
  5. Qualquer pedido de redução da duração da estada é considerado uma anulação parcial e estará sujeito às modalidades de anulação e de interrupção da estada.

Artigo 10.º

Interrupção ou encurtamento da estada

  1. Se a estada for interrompida ou encurtada por cancelamento em casos fortuitos ou de força maior, os montantes pagos pelo utente serão totalmente reembolsados.
  2. A ocorrência da situação prevista no número anterior não confere ao utente direito a qualquer indemnização, juros ou qualquer outra compensação.
  3. Se a estada for interrompida ou encurtada por cancelamento e por motivos imputáveis ao utente, todos os pedidos de anulação devem ser obrigatoriamente comunicados por carta ou via e-mail para os endereços do parque.
  4. O parque não aceita anulações transmitidas por telefone.
  5. Qualquer anulação integral ou parcial do período de reserva resulta na rescisão integral ou parcial da reserva, ficando nestes casos os alojamentos ou parcelas de campismo integral ou parcialmente livres para comercialização, neste último caso (anulação parcial) apenas durante o período respetivo.
  6. Em caso de anulação integral ou parcial da reserva pelo utente, sem que este tenha subscrito a garantia de anulação até à data de chegada ao parque, por um dos seguintes motivos:
  7. a) Encerramento de fronteiras por decisão administrativa;
  8. b) Encerramento do parque;
  9. c) Limitação de deslocações a um número de quilómetros por decisão administrativa, não permitindo que o utente aceda ao parque, será emitido um vale com um valor correspondente ao montante total pago válido por dois anos.
  10. Se o utente recusar o vale relativo aos casos previstos no número anterior ser-lhe-á reembolsado o montante correspondente a seu pedido.
  11. Se o utente instalado pretender encurtar a estada contratada, sem um motivo justificativo válido e devidamente comprovado, não haverá lugar ao reembolso de qualquer montante.

Artigo 11.º

Consequências do cancelamento das reservas

  1. O utente poderá solicitar ao parque o cancelamento da sua reserva, sendo que as consequências do respetivo cancelamento variam de acordo com o período que antecede o início da estada.
  2. Se o cancelamento da reserva ocorrer no (16º dia) antes do início da estada:
  3. a) O montante pago pelo utente antecipadamente a título de sinal (25%) será retido pelo parque a título de custos de cancelamento.
  4. b) Outros montantes eventualmente pagos pelo utente, deduzido o montante pago a título de sinal, serão reembolsados ao utente.
  5. Se o cancelamento da reserva ocorrer entre o (15º dia e 6º dia) antes do início da estada, o montante de (30%) do valor total da estada será retido pelo parque a título de custos de cancelamento.
  6. Se o cancelamento da reserva ocorrer entre o (5º dia e 0 dias) antes do início da estada, o parque retém a totalidade dos montantes pagos pelo utente.
  7. Se o utente fizer uma reserva, mas não comparecer no parque na data marcada para o início da sua estada sem ter informado a receção, por carta ou por e-mail que não entrará no alojamento ou parcela de campismo na data marcada para o início da sua estada, a reserva será considerada anulada.
  8. A ocorrência da situação prevista no número anterior implica que o parque possa reter todos os montantes pagos pelo utente e em consequência o alojamento ou parcela de campismo ficarem livres para comercialização.
  9. Em caso de cancelamento da reserva pelo utente que tenha subscrito seguro de anulação de reservas, os montantes pagos são cobertos pela garantia de acordo com as condições gerais de anulação de reservas, incumbindo neste caso ao utente, efetuar o pedido de reembolso junto da seguradora.
  10. Se a razão de cancelamento da reserva não for coberta pelo seguro de anulação de reservas ou caso a seguradora decline a responsabilidade pelo pagamento, as quantias pagas pelo utente ao parque não são objeto de qualquer reembolso.

Artigo 12.º

Estadas familiares nos alojamentos

  1. O parque oferece estadas em família no seu sentido tradicional, uma vez que os alojamentos complementares foram especialmente concebidos para esta finalidade.
  2. O parque reserva-se no direito de recusar quaisquer reservas contrárias a este princípio ou que procurem contorná-lo.

Artigo 13.º

Pessoalidade das reservas

  1. As reservas de parcelas de campismo e alojamentos, sejam (bungalows ou apartamentos), são pessoais e não podem, em nenhuma circunstância, ser transferidas para terceiros, seja a título gratuito seja a título oneroso.
  2. Todas as reservas efetuadas por terceiros deverão ser concluídas em nome do utente (titular da estada).
  3. O utente deve confirmar a veracidade e a exatidão das informações disponibilizadas.

Artigo 14.º

Reservas de grupo

  1. Qualquer reserva superior a quatro alojamentos (bungalows/apartamentos) e/ou parcelas de campismo pela mesma pessoa física ou por pessoas físicas diferentes, ainda que se conheçam e ou que se desloquem juntos pelos mesmos motivos, nas mesmas datas de estada, são consideradas como reservas de grupo.
  2. Os alojamentos (bungalows/apartamentos), bem como as parcelas de campismo do parque destinam-se exclusivamente a utentes individuais.
  3. Para todos os pedidos de reserva de grupo é necessário contactar o parque por telefone ou e-mail.
  4. Assiste ao parque o direito de analisar o pedido de reserva antes de aceitar ou recusar o mesmo.

Secção II

Normas Gerais de Utilização

Artigo 15.º

Período de silêncio

  1. O Período de silêncio decorre entre as 24 horas e as 7 horas.
  2. No período de silêncio:
  3. a) Não é permitido instalar material;
  4. b) O acesso às respetivas áreas de instalação faz-se somente a pé, sendo proíbida a circulação de veículos.
  5. Em caso de manifesta necessidade podem ser abertas as cancelas de acesso ao parque durante o período de encerramento.

Artigo 16.º

Alvéolos / parcelas de campismo e zona de campismo livre

  1. A área de utilização do parque para campismo e caravanismo distribui-se por espaços adequados, designados alvéolos/parcelas de campismo e zona de campismo livre.
  2. Os alvéolos/parcelas de campismo são locais de acampamento ou zonas restritas devidamente limitadas que podem ser usadas pelos campistas/caravanistas.
  3. A zona de campismo livre é um espaço existente no parque onde o campista/caravanista tem a liberdade de se instalar desde que os seus equipamentos respeitem as condições gerais de instalação.

Artigo 17.º

Ocupação dos alvéolos / parcelas de campismo e zona de campismo livre

  1. Os campistas ou caravanistas devem manter sempre os alvéolos ou parcelas de campismo, bem como a zona de campismo livre onde permanecem instalados na mais perfeita ordem e limpeza, colaborando na tarefa de preservação do meio ambiente, abstendo-se de perturbar a ordem de limpeza dos demais alvéolos/parcelas de campismo e espaços públicos do parque.
  2. Mediante pré-aviso e com razoável antecedência, poderá ser determinada pelos serviços do parque a desocupação de qualquer alvéolo/parcela de campismo, bem como a mudança do campista/caravanista para outro espaço do campismo livre sempre que circunstâncias supervenientes de força maior o exijam.
  3. A ocorrência da situação prevista no número anterior implica, se possível, a recolocação do utente em alvéolo/parcela de campismo com características semelhantes.

Artigo 18.º

Condições específicas dos alojamentos

  1. O parque tem uma área destinada a alojamentos complementares (apartamentos e bungalows), totalmente equipados, de tipologia T1 e T2, a saber: (apartamentos) de tipologia T1 – lotação 2 pessoas; (apartamentos) de tipologia T2 – lotação 4 pessoas e (bungalows) de tipologia T2 – lotação 5 pessoas.
  2. A ocupação por “pessoas extras” apenas poderá ser efetuada face à disponibilidade e capacidade do alojamento e apenas nos casos em que esse serviço tenha sido aceite pelo parque.
  3. Assiste ao parque o direito de recusar o acesso a grupos ou famílias, que se apresentem com um número de acompanhantes superior à capacidade do alojamento contratado.
  4. No ato da entrega das chaves do alojamento é indicado ao utente a listagem de equipamentos constante de um inventário afixado em cada alojamento, bem como as condições gerais de utilização.
  5. O alojamento deve ser devolvido pelo utente no estado de conservação em que se encontrava e com todos os seus equipamentos funcionais.
  6. No último dia de estada será conferida a listagem de equipamentos do alojamento bem como o estado de conservação do alojamento e seus equipamentos.

Artigo 19.º

Ocupação e limpeza dos alojamentos

  1. No dia de entrada dos utentes nos alojamentos são garantidos pelos serviços do parque a limpeza dos mesmos.
  2. Nos restantes dias incumbe aos utentes o dever de manter os alojamentos onde estão instalados na mais perfeita ordem e limpeza.
  3. No sétimo dia de estada os serviços do parque procedem à troca de toalhas e lençois nos alojamentos.

Secção III

Da Admissão ao Parque

Artigo 20.º

Admissão ao parque “Costa do Vizir”

  1. A admissão de qualquer utilizador do parque depende de autorização dos serviços, precedida no ato de entrada de prévia inscrição, com apresentação do respetivo documento de identificação e cumprimento dos demais procedimentos exigidos e implica a aceitação do presente regulamento.
  2. Os serviços não aceitarão qualquer inscrição, quando se verificar que a lotação do parque se encontra totalmente preenchida.

Artigo 21.º

Requisitos para admissão

  1. A utilização do parque passa pela prévia identificação e registo dos utentes nas seguintes condições:
  2. a) Utentes nacionais, apresentação de documento de identificação válido (bilhete de identidade/cartão de cidadão).
  3. b) Utentes da UE (união europeia), apresentação de documento de identificação válido e acessoriamente o camping card international (CCI) ou outro meio de identificação válido.
  4. c) Utentes estrangeiros, apresentação e registo do passaporte ou outro meio de identificação válido e acessoriamente o camping card international (CCI).
  5. A utilização do parque passa também pela prévia identificação e registo de visitas e menores nas seguintes condições:
  6. a) Visitas, apresentação na receção do parque de documento de identificação válido e ainda o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 22º do presente regulamento.
  7. b) Menores, desde que devidamente identificados e que acompanhem as pessoas mencionadas no artigo 23º do presente regulamento e se destinem a ocuparem conjuntamente com elas os respetivos alvéolos/parcelas de campismo, zona de campismo livre ou alojamentos complementares.
  8. Todas as entradas de utentes, visitas e menores sem exceção tem de ser registados pelos serviços da receção do parque.

Artigo 22.º

Visitas

  1. Para efeitos do presente regulamento considera-se visita quem não se encontrar munido de material de campismo/caravanismo ou não esteja instalado em alojamento complementar.
  2. As visitas só podem entrar no parque durante o horário de funcionamento da receção e ainda quando se verificarem as seguintes condições cumulativas:
  3. a) Estar um utente titular no ato da inscrição da visita;
  4. b) Proceder ao pagamento do preço de acordo com a tabela em vigor;
  5. c) Se a visita não pernoitar no parque, terá de abandoná-lo até ao fecho dos serviços da receção de acordo com o horário afixado;
  6. d) Circular acompanhada de pulseira de controlo de acesso ou outro meio equivalente.
  7. Se a visita desejar pernoitar na instalação do campista/caravanista do titular visitado, deverá comunicar tal facto à receção e proceder ao pagamento do preço da noite de acordo com a tabela em vigor.
  8. Se a visita desejar pernoitar no alojamento complementar (apartamento/bungalow) do titular visitado, deverá comunicar tal facto à receção e proceder ao pagamento do correspondente preço por noite, desde que seja respeitado o limite da lotação do respetivo alojamento.
  9. Uma visita que pernoite e deseje abandonar o parque, deverá fazê-lo nos seguintes termos:
  10. a) Até 12:00 horas do dia seguinte, no caso de ter pernoitado na instalação do campista/caravanista; caso deseje permanecer, terá de pagar novo preço por cada dia de estada adicional;
  11. b) Até às 11:00 horas do dia seguinte, no caso de ter pernoitado nos alojamentos complementares; caso deseje permanecer, terá de pagar novo preço por cada dia adicional.
  12. O campista/caravanista titular será sempre responsável pelo alojamento das visitas, devendo obrigatoriamente guardar as respetivas fichas de registo de inscrição e apresentá-las sempre que lhe seja solicitado por qualquer funcionário do parque devidamente identificado.
  13. Quaisquer perturbações ou danos causados pelas visitas serão da responsabilidade do utente titular visitado.
  14. Caso a visita não respeite alguma disposição do presente regulamento o parque poderá ser obrigado a solicitar à visita que abandone as instalações sem direito a qualquer indemnização e/ou reembolso dos pagamentos efetuados.

Artigo 23.º

Admissão de menores

  1. Apenas será autorizada a admissão de menores de dezoito anos, quando acompanhados dos pais ou outros adultos devidamente autorizados e que por eles se responsabilizem.
  2. O parque poderá exigir documentação relevante que identifique os adultos como pais ou pessoas autorizadas.

Secção IV

Da Condição de Utilização do parque

Artigo 24.º

Inscrição dos utilizadores

  1. No ato de admissão, os serviços do parque procedem ao registo de entrada de cada utilizador, sendo solicitada a documentação referida no artigo 21º do presente regulamento, a informação do número de pessoas que o acompanham, bem como a especificação de todo o material que constitui o seu acampamento.
  2. Posteriormente ao registo inicial do utilizador, o utente fica ainda obrigado a proceder ao registo de entrada de quaisquer outras pessoas e material que constituam o seu acampamento.

 

Artigo 25.º

Fichas de registo e controlo de entrada e saída do parque

  1. No ato de admissão é entregue ao utente uma ficha de registo de inscrição que é pessoal e intransmissível e que deverá sempre acompanhá-lo e ser exibida sempre que lhe seja solicitada por algum funcionário do parque devidamente identificado.
  2. Será também entregue ao utente e demais pessoas que façam parte do seu acampamento desde que tenham mais de 10 anos de idade, uma pulseira de controlo de acesso que permite ao utilizador a entrada e saída do parque.
  3. A entrada e saída pedonal dos utentes pode fazer-se a qualquer hora do dia ou da noite.
  4. Aos utentes com lugar de estacionamento de veículo no parque, o acesso e abertura das cancelas é efetuado através de um leitor de matrículas que reconhece a matrícula do veículo e permite a entrada e saída do mesmo no parque.

 

Artigo 26.º

Admissão de animais

  1. A admissão de animais carece de autorização prévia dos serviços do parque, que deverá ter em consideração, nomeadamente, o tipo de animais e as normas de higiene e segurança.
  2. Não são admitidos animais de raças consideradas perigosas.
  3. Mediante autorização prévia poderão ser admitidos determinados animais nomeadamente (cães, gatos e pássaros), desde que sejam mantidos com trela ou na respetiva caixa de transporte e acompanhados pelos seus donos.
  4. Os animais referidos no número anterior só podem entrar no parque desde que verificadas as seguintes condições:
  5. a) Serem registados pelos serviços da receção do parque;
  6. b) Serem apresentados os documentos sanitários que lhe correspondam, designadamente, registo e vacinas, devidamente atualizados e na forma legal;
  7. c) Ter boletim de vacinas atualizado e ter microchip (obrigatório para cães nascidos a partir de 1 de julho de 2008), registo e licença e ainda ser assegurado que o mesmo esteja livre de parasitas e em boa saúde;
  8. d) Esteja a todo o tempo acompanhado pelo utente/dono ou cuidador do animal e preso por trela;
  9. e) Os seus dejetos serem removidos pelo utente/dono ou cuidador do animal para local apropriado;
  10. f) Serem alimentados em recipiente adequado no alvéolo/parcela de campismo ou alojamento do utente;
  11. g) Não representem perigo para os campistas ou funcionários.
  12. Por motivos de higiene não são permitidos animais em zonas comuns (balneários, receção, terraço da piscina, recintos desportivos, parque infantil, salas de restauração e mercado).
  13. Os animais não podem ser passeados propositadamente dentro do parque, salvo nos casos de utilização normal do trajeto de entrada e saída do parque.
  14. O utente/dono ou cuidador do animal é responsável por todos os danos materiais e pessoais causados pela ação do animal e concorda assumir os custos decorrentes de quaisquer reclamações ou prejuízos relativos ao seu animal de estimação em relação ao parque, funcionários e outros utentes.
  15. O parque solicitará a saída imediata de qualquer animal que apresente um comportamento perigoso ou inaceitável (morder, arranhar, ladrar excessivamente, doença aparente, micção ou defecação em áreas públicas), sem qualquer redução de valor da estadia do animal (ou dos donos) pelos dias não decorridos;
  16. É totalmente interdito alimentar qualquer espécie de animais vadios, que sejam estranhos ao parque ou que não estejam na detenção dos campistas.

Artigo 27.º

Entrada, circulação, estacionamento e carregamento de veículos

  1. Só é permitido o acesso de veículos pertencentes a utentes admitidos no parque.
  2. O utente deve observar as seguintes regras:
  3. a) Ter a matrícula do seu veículo registada na receção do parque;
  4. b) Estacionar o seu veículo no local que lhe está reservado para o efeito.
  5. Nunca é permitido ao utente e respetivo agregado, o acesso e estacionamento de mais do que um veículo, exceto se existir disponibilidade e for autorizado pelos serviços da receção do parque.
  6. No que concerne à circulação e estacionamento de veículos dentro das instalações do parque, ficam os condutores obrigados a respeitar as seguintes disposições:
  7. a) Não exceder a velocidade de 20 km/hora;
  8. b) Cumprir a sinalização existente;
  9. c) Não buzinar
  10. d) Não fazer reparações e/ou afinações de veículos dentro do parque;
  11. e) Não proceder a lavagens;
  12. f) Não circular dentro do parque, exceto para entrar ou sair do mesmo;
  13. g) Não estacionar nos arruamentos de forma a dificultar o trânsito, não efetuar paragens em locais que prejudiquem a livre circulação, nem nos locais das bocas contra incêndio e caixas de distribuição de energia elétrica de modo a prejudicar o seu acesso;
  14. h) Não impedir o acesso às instalações ou alvéolos dos demais utentes, não sendo também permitido estacionar no átrio da receção, exceto para fazer o check-in ou o check-out;
  15. i) Não circular dentro do parque, exceto para entrar ou sair do mesmo.
  16. Não é permitido durante o período de silêncio a entrada, saída e a circulação de veículos no interior do parque, excetuando-se os casos considerados de necessidade e urgência premente.
  17. O estacionamento no interior do parque que fique frustrado durante o período referido no n.º 5 do presente artigo, não dá lugar à devolução da quantia paga ou ao não pagamento do preço diário devido.
  18. A circulação de veículos com ou sem motor, nomeadamente bicicletas e motos é condicionada, podendo ser proibida sempre que as circunstâncias o aconselhem.
  19. A circulação de bicicletas sem motor é permitida dentro do parque apenas como meio de deslocação entre a instalação do utente e a saída do parque ou a entrada do mesmo e a instalação do utente. As bicicletas deixam de poder circular no parque com fins recreativos. São proibidos os passeios de bicicleta dentro do parque em grupo ou de forma individual.
  20. Sempre que o número de veículos exceda a capacidade do parque, a sua entrada é interdita por razões de segurança.
  21. Os acidentes verificados com veículos dentro das instalações do parque serão resolvidos pelos intervenientes segundo as disposições do código da estrada e demais legislação aplicável.
  22. Em qualquer caso os acidentes em que sejam intervenientes os utentes, são da sua única e exclusiva responsabilidade ou no caso de aqueles serem menores dos seus responsáveis.
  23. É expressamente proibido o carregamento de qualquer veículo elétrico nas tomadas dos alvéolos e dos alojamentos complementares, com exceção das tomadas assinaladas para o efeito em local próprio do parque, mediante o pagamento do preço de acordo com a tabela em vigor.

Artigo 28.º

Recusa ou interdição de inscrição

Sem prejuízo dos casos de manifesta violação dos deveres legais dos campistas e da violação dos preceitos do presente regulamento, os serviços poderão recusar ou retirar a inscrição àqueles que nomeadamente:

  1. a) Tenham a sua entrada suspensa ou proibida em resultado do seu comportamento em anterior utilização deste parque ou constem das listas da Federação Portuguesa de Campismo, Parques Privados e Parques Municipais;
  2. b) Sejam devedores do parque, por qualquer título;
  3. c) Sejam menores de 18 anos desacompanhados de adulto fora das condições previstas nos artigos 21º e 23º do presente regulamento;
  4. d) Indiciem estado de embriaguez ou o consumo de substâncias psicotrópicas ou assumam ainda atitudes incompatíveis com a prática de campismo ou caravanismo;
  5. e) Apresentem os meios de campismo ou caravanismo em mau estado de conservação, ou quando os mesmos meios sejam insuficientes para o número de utentes para eles previstos;
  6. f) Sejam portadores ou façam uso de qualquer tipo de armas;
  7. g) Sejam portadores de doenças contagiosas ou de lesões expostas suscetíveis de afetar a saúde em seu redor.

Artigo 29.º

Check-in e check-out

  1. A hora de admissão dos campistas e caravanistas (check-in) decorre das 08:00 horas às 23:00 horas e a de saída (check-out) até às 12:00 horas do dia previsto para a sua saída.
  2. Para os alojamentos complementares (apartamentos e bungalows) a hora de admissão decorre das 17:00 horas às 23:00 horas, com a exceção prevista no número seguinte e a hora de saída (check-out) até às 11:00 horas do dia previsto para a sua saída.
  3. A hora de admissão para os alojamentos complementares (apartamentos e bungalows) após as 19:00 horas, carece de confirmação antecipada pelo utente mediante contacto telefónico para a receção do parque.

Artigo 30.º

Preço dos serviços

  1. Os preços a cobrar, serão os constantes da tabela em vigor, afixada em local próprio na receção do parque, bem como no website da “Costa do Vizir”.
  2. Os preços constantes na tabela de taxas em vigor no parque consideram-se fixados por dia de utilização, contando-se os dias por número de noites passadas no parque, não podendo ser cobrada taxa inferior a um dia de utilização.
  3. Os preços referidos no número um serão atualizados anualmente ou sempre que se justifique pelo parque.

Artigo 31.º

Condições de pagamento

  1. Todas as reservas efetuadas no parque, cuja estada não implique a entrada do utente nos alvéolos/parcelas de campismo, zona de campismo livre ou alojamentos complementares nos (30 dias) subsequentes à data da reserva e para que a mesma seja garantida, o utente terá de proceder ao pagamento no ato da reserva de (25 %) do montante total da reserva, cujo pagamento tem de ser efetuado até 5 dias após a reserva.
  2. O montante remanescente do valor da estada reservada deve ser pago até 30 dias antes da data do início da estada no parque.
  3. Para as reservas efetuadas a menos de (30 dias) do início da estada e para que a mesma seja validada e confirmada, deverá o utente efetuar o pagamento integral do valor da estada no ato da reserva.
  4. Nos restantes casos o pagamento devido pela utilização do parque terá de ser efetuado no ato do chek-in.
  5. Aos utentes dos alojamentos complementares será ainda solicitado no momento do check-in uma caução no valor de 200,00 € (paga em numerário ou por cativação no cartão de crédito) que será devolvido quando fizer o check-out, salvo se se verificarem a ocorrência de danos no alojamento ou nos equipamentos tal como resulta do n.º 5 e n.º 6 do artigo 18.º do presente regulamento.

Artigo 32.º

Check-out – procedimentos e responsabilidades

  1. Os utentes dos alojamentos complementares (apartamentos e bungalows) têm obrigatoriamente de sair do parque até às 11 horas do dia de saída, sob pena das seguintes cominações:
  2. a) Caso o utente faça o check-out para além da hora prevista e tal não tenha sido previamente acordado com o parque, assiste ao parque o direito de cobrar um dia suplementar pelo preço em vigor.
  3. b) Sem prejuízo do vertido na alínea anterior do presente artigo o utente será ainda obrigado a suportar uma eventual indemnização que o parque tiver de despender em consequência da impossibilidade do utente seguinte se instalar no respetivo alojamento complementar.
  4. Caso a caução aludida no n.º 5 do artigo anterior se mostre insuficiente para cobrir os danos verificados, assiste ao parque o direito de exigir do utente uma compensação adicional para cobrir a totalidade dos danos efetivos.

Artigo 33.º

Permanência de material desocupado

Não é admitida a permanência de material de campismo e caravanismo desocupado no interior do parque, salvo em situações de emergência devidamente justificadas em que os utentes poderão ausentar-se do parque até 48 horas, mediante o pagamento do preço de acordo coma tabela em vigor.

Artigo 34.º

Condicionamentos

Sempre que se julgue conveniente podem os responsáveis pelo parque determinar:

  1. a) O condicionamento da utilização e do período de permanência em certas zonas do parque de campismo;
  2. b) A específica localização das áreas destinadas a estacionamento de veículos, montagem de tendas ou colocação de caravanas.

Capítulo II

Secção I

Direitos e Deveres dos Utentes

Artigo 35.º

Direitos dos utentes

  1. 1. Os utentes do parque de campismo têm os seguintes direitos:
  2. a) Utilizar as respetivas instalações e serviços comuns de acordo com o disposto no presente regulamento e demais legislação aplicável;
  3. b) Conhecer previamente o preço dos serviços de utilização do parque e demais equipamentos que ao mesmo estejam afetos, de acordo com as tabelas afixadas na receção, bem como no website do parque “Costa do Vizir;
  4. c) Exigir a passagem de documento comprovativo de todos os pagamentos efetuados;
  5. d) Exigir a apresentação do regulamento do parque para consulta;
  6. e) Exigir justificadamente a apresentação e utilização do livro de reclamações;
  7. f) Ser-lhes assegurada a necessária privacidade em qualquer das modalidades de utilização;
  8. Os utentes que pretendam apresentar alguma reclamação deverão indicar o seu nome completo, contacto e o número do documento de identificação.

Artigo 36.º

Deveres dos utentes

São, entre os demais já previstos, deveres dos utentes:

  1. a) Acatar dentro ou nas imediações do parque, a autoridade dos responsáveis pelo seu funcionamento, inclusive dos funcionários, quando no exercício das suas funções;
  2. b) Apresentar nos serviços da receção do parque os documentos de identificação e fichas de registo que sejam solicitados;
  3. c) Cumprir os preceitos de higiene e segurança adotados no parque, especialmente os referentes ao destino do lixo, das águas residuais e à lavagem e secagem de roupas, fazendo uso dos contentores existentes e dos “ecopontos” localizados no parque;
  4. d) Despejar as cassetes químicas das roulottes e autocaravanas no local apropriado;
  5. e) Despejar as águas cinzentas (águas provenientes dos lava-louças, duches etc.) na estação de serviço apropriada;
  6. f) Manter o respetivo espaço destinado a acampamento e os equipamentos nele instalados em bom estado de conservação, higiene e limpeza;
  7. g) Abster-se de quaisquer atos suscetíveis de incomodar os demais utentes, designadamente de utilizar durante o período de silêncio aparelhos sonoros;
  8. h) Instalar o seu equipamento de modo a não prejudicar os outros utentes;
  9. i) Cumprir a sinalização do parque e as indicações dos funcionários, no que respeita à circulação e estacionamento de veículos bem como à instalação e manutenção de equipamentos de campismo;
  10. j) Não estacionar quaisquer veículos ou colocar equipamentos nas vias de circulação interna que impossibilitem ou dificultem o trânsito de veículos, em especial dos de emergência ou socorro;
  11. k) Comunicar à receção qualquer ato praticado por utentes do parque que violem o disposto neste regulamento, nomeadamente quando lese outros utentes ou o seu material ou o próprio material do parque;
  12. l) Pagar o preço dos serviços utilizados de acordo com a tabela em vigor;
  13. m) Indemnizar o parque e os demais utentes por quaisquer prejuízos que lhe sejam causados;
  14. n) Não acender fogo, salvo nos locais para tal destinados e cumprir as demais regras de segurança contra quaisquer riscos, designadamente de incêndio;
  15. o) Tratar os funcionários do parque e outros utentes com correção e educação.

Secção II

Interdições

Artigo 37.º

Interdições especiais

  1. Está interdito aos utentes do parque:
  2. a) Perturbar por qualquer meio o silêncio entre as 24 e as 7 horas;
  3. b) Destruir ou molestar árvores e demais vegetação ou outros bens do parque;
  4. c) Transpor ou destruir as vedações do parque;
  5. d) Fazer fogo, salvo nos locais devidamente autorizados;
  6. e) Abandonar fogões ou equipamentos de queima em funcionamento;
  7. f) Praticar jogos com arremesso de bola ou outros instrumentos fora do campo de jogos;
  8. g) Ser portador ou fazer uso de qualquer tipo de armas;
  9. h) Instalar tendas ou caravanas a menos de 2 metros de outras instalações campistas, ou fora do alvéolo que ocupem;
  10. i) Deixar torneiras abertas ou concorrer de qualquer modo para danificação de canalizações ou outras instalações;
  11. j) Edificar ou erguer à volta do alvéolo/parcela de campismo ou no seu interior qualquer tipo de vedação, instalações fixas ou toldos que não sejam parte dos meios de campismo ou caravanismo;
  12. k) Utilizar os meios do parque com carácter residencial expresso ou implícito, ou improvisar nesses meios arranjos decorativos ou utilitários;
  13. l) Instalar camas de suspensão ou outros equipamentos com carácter permanente e fixo;
  14. m) Colocar resíduos sólidos fora dos recipientes a esse fim destinados, bem como abandonar lixo no terreno, ou fora dos locais apropriados;
  15. n) Lavar ou estender roupas fora dos seus locais apropriados e fazer estendais;
  16. o) Deixar durante a noite candeeiros, fogões, ou outros aparelhos acesos;
  17. p) Permanecer no parque em notório estado de embriaguez ou sob o efeito de qualquer tipo de substâncias psicotrópicas;
  18. q) Deixar sujo o local onde esteve instalado;
  19. r) Atar cordas, arames ou outro material às árvores para qualquer fim, designadamente para criar divisórias;
  20. s) Deixar os sacos do lixo no exterior junto dos contentores;
  21. Os utentes estão ainda interditos a:
  22. a) Exercer qualquer forma de atividade comercial, ainda que esporádica;
  23. b) Fazer propaganda política, comercial, religiosa e ainda fixar qualquer escrito ou desenho sem autorização do responsável do parque;
  24. c) Efetuar subscrições, peditórios ou vendas sem autorização do responsável do parque;
  25. d) Introduzir pessoas no parque, fora dos casos previstos neste regulamento.

Secção III

Responsabilidade

Artigo 38.º

Responsabilidade dos titulares

É da responsabilidade dos pais dos utentes menores ou de outros adultos devidamente autorizados instruir estes, bem como o seu agregado sobre as normas contidas no presente regulamento, nomeadamente acerca da higiene, utilização dos balneários, horário de silêncio, respeito pelos restantes utentes e da proteção do património físico e natural do parque.

Capítulo III

Secção I

Energia Elétrica

Artigo 39.º

Ligação e fornecimento de energia elétrica

  1. 1. Todas as caixas existentes no parque para a ligação de corrente elétrica encontram-se protegidas, suportando uma saída de corrente entre os 6 e 16 amperes cada tomada, (220 volts).
  2. O parque poderá cortar o fornecimento de energia elétrica em caso de trovoadas, temporal ou quando sobrevenham condições imprevisíveis capazes de afetar a segurança do funcionamento das instalações, não podendo ser imputado ao parque, por parte do utente, eventuais prejuízos daí decorrentes.
  3. O fornecimento de energia elétrica poderá ser condicionado ou suspenso por razões decorrentes de avarias e perturbações ocorridas na rede pública de distribuição de energia, não podendo por estes factos ser imputada qualquer responsabilidade ao parque.
  4. O fornecimento de energia elétrica está incluído no preço ajustado previamente com o utente para cada estada.

Artigo 40.º

Situações não permitidas

Os utentes estão expressamente proibidos de:

  1. a) Fazerem ligações elétricas, sem que os cabos e restante material sejam os apropriados e devidamente protegidos;
  2. b) Efetuarem ligações em árvores ou noutros locais que possam interferir com a estética e boa organização do parque;
  3. c) Colocarem lâmpadas ou holofotes no exterior das respetivas instalações;
  4. d) Utilizarem a corrente elétrica para aparelhos de elevado consumo ou considerados desnecessários para a boa prática campista;
  5. e) Cederem, seja de que forma for, corrente elétrica a outros utentes ou para fins que não sejam adequados à sua utilização normal;
  6. f) Apropriarem-se de outra(s) tomada(s) sem autorização;
  7. g) Permutarem, trocarem, ou utilizarem tomada(s) distinta da que lhes esteja atribuída;
  8. h) Acederem a qualquer título aos quadros e equipamentos elétricos comuns.

Secção II

Responsabilidade

Artigo 41.º

Responsabilidades

  1. A prática de alguma das infrações previstas no artigo anterior responsabiliza o utente ao pagamento de uma indemnização pelos danos ocorridos.
  2. Os utentes são ainda responsáveis pelas avarias causadas no parque, provocadas pelo mau estado do seu material elétrico.
  3. Qualquer acidente de natureza pessoal ou material é da exclusiva responsabilidade do utente da instalação eléctrica.

Secção III

Utilização do Gás

Artigo 42.º

Gás

  1. Exige-se dos utentes o máximo cuidado na utilização do gás.
  2. Os utentes só podem utilizar botijas até 6 kg.
  3. As botijas devem estar guardadas em local protegido do sol e devem ser desligadas no final de cada utilização.
  4. Qualquer acidente provocado pela utilização de gás dentro do parque é da inteira responsabilidade do seu utilizador.

Capítulo IV

Secção I

Objetos achados e material abandonado

Artigo 43.º

Objetos achados

  1. Quaisquer objetos encontrados no parque devem ser entregues na receção.
  2. Para efeitos do número anterior, anotar-se-á em livro próprio o nome da pessoa que os encontrou e o nome do proprietário dos objetos, quando estes forem devolvidos.

Artigo 44.º

Material abandonado

Considera-se material abandonado, quando se verifique alguma ou algumas das seguintes situações:

  1. a) Não se encontre devidamente identificado;
  2. b) Permanência de material de campismo e caravanismo desocupado no interior do parque em violação ao disposto no artigo 33º do presente regulamento.

Secção II

Remoção, pagamento das despesas e perda do material 

Artigo 45.º

Remoção e depósito do material abandonado

  1. O material abandonado e ainda todo o material em desrespeito com o disposto no presente regulamento é recolhido pelos serviços do parque.
  2. A entidade responsável pelo parque não se responsabiliza por quaisquer danos causados com a remoção e deslocação do material abandonado.
  3. O material removido será devolvido após o pagamento das despesas de remoção, deslocação e armazenagem.
  4. Quando o proprietário do material abandonado for conhecido, será aquele avisado, por carta registada com aviso de receção, para que proceda ao pagamento das despesas inerentes aos procedimentos decorrentes do abandono do material.

Artigo 46.º

Perda do material

  1. O material removido fica guardado pelo período máximo de 30 dias contados da data da receção da carta referida no artigo anterior.
  2. Findo o prazo mencionado no número anterior o material abandonado ficará ao dispor do parque de campismo.
  3. Ficará também ao dispor do parque todo o material abandonado, arrecadado há mais de dois meses, do qual se desconheça o proprietário ou do qual, tendo sido enviada carta nos termos do n.º 4 do artigo anterior, não tenha sido devolvido o respetivo aviso de receção ou não se tenha verificado o levantamento da carta no prazo previsto no regulamento dos serviços postais.

Capítulo V

Secção I

Equipamentos de uso comum

Artigo 47.º

Instalação e serviços

O Parque de campismo possui como instalações e serviços:

  1. a) Receção e portaria;
  2. b) Minimercado;
  3. c) Churrasqueiras;
  4. d) Lava-louças e tanques de roupa;
  5. e) Lavandaria (máquinas de lavar e secar roupa);
  6. f) Instalações sanitárias;
  7. g) Contentores para resíduos sólidos e ecopontos;
  8. h) Posto de socorros;
  9. i) Parque infantil;
  10. j) Campo de jogos;
  11. k) Estação de serviço de caravanas/autocaravanas;
  12. l) Restaurante;
  13. m) Piscina.

Artigo 48.º

Receção e portaria

  1. À receção do parque incumbe prestar os seguintes serviços:
  2. a) Proceder ao registo de entradas e saídas dos utentes;
  3. b) Receber, guardar e entregar aos utentes a correspondência, bem como os objetos que lhes sejam destinados;
  4. c) Prestar aos utentes as informações respeitantes ao funcionamento do parque, designadamente sobre os serviços que o mesmo preste e as suas normas de funcionamento privativas;
  5. d) Prestar outros serviços relacionados com o apoio e estadia dos utentes.
  6. Não é permitida a entrada e/ou permanência de indivíduos estranhos na receção do parque, com exceção do normal decorrer das atividades referidas no número anterior.
  7. As regras sobre o horário de funcionamento da receção, portaria e controlo estão previstas no artigo 5.º do presente regulamento.

Artigo 49.º

Minimercado

O Minimercado funciona de acordo com as regras e o horário de funcionamento nele fixado.

Artigo 50.º

Churrasqueiras

  1. As churrasqueiras existentes no parque destinam-se a garantir um apoio aos utentes, na confeção de alimentos grelhados.
  2. De forma a garantir o bom funcionamento das churrasqueiras, os utentes devem observar as seguintes regras:
  3. a) Respeitar a ordem de chegada;
  4. b) Deixar o local limpo, depois de usado;
  5. c) Deixar o local circundante limpo, sem quaisquer resíduos, objetos ou cinzas.

Artigo 51.º

Lava-louças e tanques de roupa

  1. Os lava-louças e tanques de roupa são utilizados livremente pelos utentes para o seu fim próprio.
  2. De forma a garantir o bom funcionamento dos lava-louças e tanques de roupa, os utentes devem observar as seguintes regras:
  3. a) Respeitar a ordem de chegada;
  4. b) Deixar os mesmos limpos e em circunstâncias de poderem ser utilizados.
  5. O parque não é responsável por qualquer falta ou troca de peças de roupa ou outros utensílios que eventualmente possam ocorrer.

Artigo 52.º

Lavandaria

  1. Existem máquinas de lavar e secar roupa em regime de self-service que se destinam a garantir um maior apoio e comodidade aos utentes.
  2. A taxa a pagar, o horário de funcionamento, bem como o modo de utilização do serviço estão afixados nas respetivas instalações.
  3. O parque não se responsabiliza por quaisquer danos, falta ou troca de peças de roupa que eventualmente possam ocorrer.

Artigo 53.º

Instalações sanitárias

  1. As instalações sanitárias (blocos sanitários) devem ser utilizados tendo em conta o necessário respeito pelos outros utilizadores, as regras de higiene/salubridade e cívicas indispensáveis neste tipo de instalações e, bem assim a água e energia devem ser utilizadas de forma comedida, com vista a evitar consumos desnecessários ou desperdícios.
  2. As instalações sanitárias deverão ser deixadas limpas e em perfeitas condições de higiene depois de utilizadas.
  3. As instalações sanitárias para utentes com mobilidade condicionada destinam-se exclusivamente a serem utilizados por estes.

Artigo 54.º

Contentores para resíduos sólidos e ecopontos

  1. Os contentores para resíduos sólidos e ecopontos destinam-se a servir de depósito dos lixos originados pelos utentes das instalações do parque.
  2. Os resíduos devem ser depositados nos ecopontos da seguinte forma:
  3. a) O ecoponto amarelo destina-se à recolha de plásticos e metais (garrafas, sacos, frascos, copos, pacotes e latas de bebidas e conservas);
  4. b) O ecoponto azul destina-se à recolha de papel e cartão (jornais, revistas, papel de escrita e impressão, caixas de cartão e sacos de papel);
  5. c) O ecoponto verde destina-se à recolha de vidro (garrafas de vinho, água, sumos e azeite, frascos, boiões e garrafões de vidro);
  6. É proibido depositar resíduos no exterior, quer dos contentores para resíduos sólidos, quer dos ecopontos existentes para o efeito.

Artigo 55.º

Posto de Socorros

  1. O Posto de Socorros está apetrechado com material de primeiros socorros que é disponibilizado aos utentes, em caso de sinistro.
  2. Por imperativo legal, o Posto de Socorros não possui medicamentos para cedência aos utentes nem pode ser utilizado na prestação de quaisquer serviços médicos ou de enfermagem.

Artigo 56.º

Parque infantil

  1. O parque infantil e um espaço de jogo e recreio ou área destinada às atividades lúdicas das crianças, delimitado físicamente, onde as atividades psicomotoras assumam especial relevância.
  2. A utilização deste espaço é apenas permitida às crianças até aos 12 anos, inclusive, desde que acompanhados por uma pessoa adulta.
  3. O parque de campismo declina qualquer responsabilidade por acidentes ocorridos durante a utilização do parque infantil, desde que não sejam diretamente causados por deficiências dos equipamentos nele instalados.

Artigo 57.º

Recinto para a prática desportiva

  1. O recinto para a prática desportiva é um espaço próprio destinado à prática desportiva, recreativa e lúdica.
  2. O parque declina qualquer responsabilidade por acidentes ocorridos durante a utilização deste recinto.

Artigo 58.º

Estação de serviço para caravanas e autocaravanas

A estação de serviço para caravanas e autocaravanas é um pequeno espaço dotado com as seguintes finalidades:

  1. a) De fácil acesso por parte das caravanas e autocaravanas, designadamente não exigindo manobras de condução;
  2. b) De uma grelha de drenagem pronta a receber águas sabonetadas dos depósitos do lava-louça e do duche das caravanas e autocaravanas devidamente conectada com a rede de esgotos;
  3. c) De condições de despejo das cassetes do WC-químico, garantindo-se o seu adequado tratamento em conformidade com a rede de saneamento existente.
  4. d) De duas saídas de água convenientemente afastadas, uma para usar na limpeza da grelha de drenagem e das cassetes do WC e outra para permitir o abastecimento de agua potável às caravanas e autocaravanas
  5. e) De recipientes de armazenamento de lixo.

Artigo 59.º

Restaurante

O parque dispõe de um restaurante com esplanada com serviço de refeições em horário a determinar pela gerência e cuja informação será afixada de forma visível no parque e divulgada ao público em geral.

Artigo 60.º

Piscina

  1. A piscina é um recinto para atividades aquáticas de recreio e lúdicas.
  2. A qualidade das águas, o seu tratamento e utilização seguem as normas aplicáveis pela legislação portuguesa.
  3. Os regulamentos e normas aplicáveis estão afixados na entrada deste recinto, devendo ainda ser acatadas as observações do funcionário responsável pela área.
  4. A presença de crianças na piscina só será permitida sob vigilancia de pessoa adulta.
  5. O parque não garante a presença, com caráter permanente, de vigilantes ou de nadadores salvadores na piscina. Em todo o caso, sempre que o local não esteja vigiado será afixado na entrada da instalação e de forma bem visível, a seguinte informação: “PISCINA NÃO VIGIADA PERMANENTEMENTE”.

Secção II

Funcionários do parque

Artigo 61.º

Competências dos funcionários do parque

Aos funcionários do parque compete, nomeadamente:

  1. a) Zelar pelo bom funcionamento e estado de conservação do parque;
  2. b) Dar conhecimento de qualquer anomalia existente;
  3. c) Registar de harmonia com as disposições do presente regulamento, os utentes que utilizam o parque;
  4. d) Prestar aos utentes todas as informações de carácter turístico e geral que lhes forem solicitadas;
  5. e) Receber dos utentes as importâncias devidas pela utilização do parque, previstas na tabela em vigor.

Capítulo VI

Secção I

Condições das Instalações

Artigo 62.º

Condições gerais

A instalação das infraestruturas e de um modo geral de todo o equipamento necessário deve efetuar-se de modo a que não se produzam ruídos, vibrações, fumos ou cheiros suscetíveis de perturbar ou de por qualquer modo afetar o ambiente do parque e a tranquilidade e segurança dos utentes.

Secção II

Seguro de Responsabilidade Civil

Artigo 63.º

Seguro

  1. Todos os materiais a instalar no parque deverão estar cobertos por um seguro de responsabilidade civil, nas condições da respetiva apólice.
  2. Para efeitos do disposto no número anterior, o seguro campista deverá segurar os objetos que constituem o conjunto do material de campismo pertencente ao utente/segurado, descritos nas condições particulares da apólice, durante a sua permanência no parque.
  3. O seguro a que se refere o número um do presente artigo, deverá ainda abranger as reparações pecuniárias legalmente exigíveis ao utente/segurado com fundamento em responsabilidade civil extracontratual decorrente de lesões corporais e/ou materiais causadas a terceiros por si ou pelas pessoas que componham o seu agregado, durante a permanência no parque.

Capítulo VII

Disposições Diversas

Artigo 64.º

Recusa de permanência no parque

  1. Poderá ser recusada a permanência no parque dos utentes que desrespeitem os preceitos do presente regulamento interno e de todas as normas, designadamente técnicas que dele façam parte integrante, bem como todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
  2. A recusa de permanência no parque nos termos do número anterior, pode constituir recusa da sua admissão futura, desde que devidamente fundamentada.

Artigo 65.º

Casos omissos

Os casos omissos serão resolvidos pela gerência do parque, em obediência ao preceituado no presente regulamento e às disposições legais em vigor.

 

A Gerência

José António Costa